Não existe uma base legal para que uma escola recuse um aluno por não ter vacinas. As escolas exigem normalmente o Boletim de Vacinas no ato de matricula, mas tal como é assumido pelos próprios diretores de escola trata-se apenas de uma mera sensibilização.
“As escolas não podem impedir a matrícula. O que a escola está obrigada a fazer nestas situações é comunicar ao aluno e ao encarregado de educação, bem como às autoridades de saúde, que as vacinas não estão em dia para que estes tomem as providências necessárias”, disse o Ministério da Educação em declarações escritas ao Jornal de Notícias, após a morte polémica de uma jovem de 17 anos que contraiu o sarampo em 2017.
O que é obrigatório é a escolaridade até ao 12º. ano, porque constitui um direito fundamental do cidadão português. Já a vacinação proposta pelo Ministério da Saúde, através do Plano Nacional de Vacinação, é apenas uma recomendação.
A vacinação pode ser recusada por qualquer cidadão, uma vez que cabe a este a última decisão no que à saúde diz respeito, segundo a Constituição Portuguesa (ler artigo sobre “Constituição Portuguesa consagra o direito à não vacinação?”).
Também, no final de 2017, o Parlamento chumbou, com os votos dos partidos de esquerda, uma proposta do CDS para impedir a inscrição de alunos que não tenham as vacinas recomendadas no Plano Nacional de Vacinação.
A Direção-Geral da Saúde apenas aconselha as escolas a afastarem dos estabelecimentos de ensino, por um período de 21 dias, qualquer membro da comunidade escolar que, depois de exposto ao vírus do sarampo, recuse ser vacinado.
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