Posso recusar vacinar os meus filhos?

Foto de Ingrid em Pixabay.    Saiba que pode dizer não à vacinação dos seus filhos, mesmo as consideradas obrigatórias.

Sim. A recusa à vacinação é um direito previsto nos artigos 26.º, 27.º, 41.º e nomeadamente no 68.º da Constituição Portuguesa. Qualquer pessoa ou seu representante legal pode recusar o ato de vacinação, bastando expressar essa vontade de forma oral ou por escrito.

O Plano Nacional de Vacinação apenas tem duas vacinas obrigatórias (a Difteria e Tétano), sendo as restantes uma recomendação, e mesmo as obrigatórias podem ser recusadas desde que um indivíduo, ou seu representante, assuma a responsabilidade pela decisão.

Se entender que deve fazer uma declaração de recusa de vacinação faça aqui o ‘download’ para ver um exemplar.

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