Sim. A recusa à vacinação é um direito previsto nos artigos 26.º, 27.º, 41.º e nomeadamente no 68.º da Constituição Portuguesa. Qualquer pessoa ou seu representante legal pode recusar o ato de vacinação, bastando expressar essa vontade de forma oral ou por escrito.
O Plano Nacional de Vacinação apenas tem duas vacinas obrigatórias (a Difteria e Tétano), sendo as restantes uma recomendação, e mesmo as obrigatórias podem ser recusadas desde que um indivíduo, ou seu representante, assuma a responsabilidade pela decisão.
Se entender que deve fazer uma declaração de recusa de vacinação faça aqui o ‘download’ para ver um exemplar.
Sinta mais sobre vacinação em:
França: Berço das vacinas é onde o receio de insegurança está mais vivo
Suécia é contra vacinas obrigatórias
Estados Unidos da América assumem que nenhuma vacina é totalmente segura
Porquê dar imunidade às farmacêuticas?
Constituição Portuguesa consagra o direito à não vacinação?
A escola pode rejeitar um aluno que não tenha vacinas?